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STF: Ministra Rosa Weber esteve no RN terça-feira (25) para lançar Mutirão Processual Penas

O Rio Grande do Norte é o segundo dos cinco estados em que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lança o Mutirão Processual Penal, novo modelo nacional de mutirão carcerário do CNJ. A previsão é que sejam revisados mais de 100 mil processos entre julho e agosto de 2023 em todo o país.

Segunda-feira (24), Rosa Weber esteve no Mato Grosso. Após o RN, será a vez de Bahia, Minas Gerais e em São Paulo receberem a ministra. A ida da presidente do STF inclui visitas a unidades prisionais, reuniões com lideranças locais e lançamento de serviços fomentados pelo CNJ por meio do programa Fazendo Justiça.

No Rio Grande do Norte, Rosa Weber irá até a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, localizada em Nísia Floresta, onde em 2017, uma rebelião foi registrada. Durante o massacre, 27 pessoas morreram. Já em março deste ano, o estado viveu 11 dias ininterruptos de ataques criminosos, onde segundo investigações da Polícia Civil, a ordem para que as ações acontecessem teria partido de dentro do presídio.

O mutirão carcerário do CNJ foi iniciado em 2008, na gestão do ministro Gilmar Mendes, como forma de garantir e promover os direitos fundamentais na área prisional. Com o modelo difundido até 2014, juízes deslocavam-se a diferentes unidades da federação para analisar a situação processual das pessoas que cumpriam pena, além de inspecionar unidades carcerárias, com o objetivo de sanar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais.

O novo mutirão terá duração de um mês, entre julho e agosto, e será realizado de forma simultânea em todas as unidades da federação. Nesta edição, os temas a serem analisados pelos Judiciários locais incluem o tratamento de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, o cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado em decisão condenatória, a situação de pessoas condenadas pela prática de tráfico privilegiado cumprindo pena em regime diverso do aberto e as prisões provisórias com duração superior a 12 meses.

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