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Lei que proíbe uso de celular em salas de aula no RN é promulgada pela AL

Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares por alunos e professores nas salas de aula das escolas de educação básica ou em quaisquer ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Medida entrou em vigor a partir de 17 de janeiro de 2024, e é válida para redes pública e privada. Lei foi promulgada após governo do RN não sancionar ou vetar projeto.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou a lei que proíbe o uso de celulares smartphones “para fins não pedagógicos” em salas de aula no estado. A lei foi publicada na edição do dia 17, Diário Oficial da ALRN.

De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a lei “veda” o uso desse tipo de celular nos horários de aula nas escolas de ensino fundamental e médio, e é válida para as redes pública e privada.

O aparelho celular poderá ser utilizado, no entanto, “desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino”, cita a lei.

A promulgação foi feita pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), após o governo do RN não sancionar ou vetar a lei depois do projeto ter sido aprovado pelos deputados estaduais em plenário, ocorrendo, assim, o que se chama de “sanção tácita”. A lei, portanto, entra em vigor a partir desta de 17 de janeiro de 2024.

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