Educação

PLÁGIO EM DISSERTAÇÃO: Comissão da Ufersa recomenda destituição de Ludmilla Serafim do cargo de Reitora. *Banca que aprovou deveria entrar em cena

A Comissão formada em reunião do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) no dia 27 de junho para avaliar pedido de destituição da reitora Ludmilla Oliveira, publicou suas conclusões por meio do Parecer Nº 371/2023, divulgado dia 24 de julho.

Segundo as análises apresentadas no documento, a Comissão recomendou que, diante da perda do título de doutora (Veja mais sobre isso AQUI), Ludmila tenha sua nomeação anulada. Foi recomendado que o Consuni envie ofício para o Ministério da Educação (MEC), que é quem tem competência para destituição da docente.

“a expedição de ofício ao Ministro de Estado da Educação para, no exercício da autotutela administrativa, adoção de providências com vistas à: anulação do Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na Edição: 161- A, Seção: 2 – Extra, Página: 1, do Diário Oficial da União, que nomeou, a partir de 30 de agosto de 2020, LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA, Professora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade (…)”, sugere a comissão.

Pro tempore – A Comissão também recomendou que o Consuni nomeie o professor ou professora na ativa mais antigo da instituição, que possua doutorado, ao cargo de reitor ou reitora pro tempore e que no prazo de até 60 dias seja enviada uma nova lista tríplice ao Governo Federal para cumprimento do mandato de quatro anos.

Pro tempore (“por um tempo”, em latim) é uma expressão de origem latina que se pode traduzir por temporariamente ou por enquanto. É utilizada na linguagem comum para indicar uma situação transitória.
“nomeação do(a) professor(a) doutor(a) mais antigo(a) no quadro da Instituição como Reitor pro tempore, cometendo-lhe a incumbência de no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, organizar a lista tríplice para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, na forma do art. 61 do Regimento Interno e do art. 7º, do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996” destaca a Comissão.

*DESTE BLOG: A Tese de Dissertação do Doutorado de LUDIMILLA foi aprovada com nota máxima por uma Banca Examinadora. Com isso, a meu ver, a Banca deveria entrar em cena, pois a aprovou com Nota Máxima. Instâncias administrativas esqueceram de arrolar a Banca, talvez para não beneficiar a atual Reitora.

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