O Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA) publicou, nessa quarta-feira, 17, portaria com uma nova lista de municípios beneficiados pelo Garantia Safra. Assim, o seguro chega para mais 62 municípios do Rio Grande do Norte, beneficiando novas 12.693 famílias agricultoras.
O valor destinado neste momento foi de R$ 15.231.600,00, com contribuição de R$ 1.827.792,00 do Governo do Estado. Esses valores, somados aos da listagem anterior divulgada em março deste ano, totalizam: R$ 30.651.600,00, com contrapartida estadual de R$ 3.678.192,00. São 122 municípios contemplados, e 25.543 famílias assistidas.
O Garantia Safra proporciona a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes. As agricultoras e os agricultores familiares com renda mensal de até um salário e meio, e que aderem ao programa, têm a garantia de receber o seguro quando há frustração comprovada de 50% ou mais da safra.
O pagamento é disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA). Mas, além da União, o fundo do Programa Garantia Safra é composto por contribuições do Estado, das prefeituras municipais, além de agricultores e agricultoras, com um pagamento de uma taxa por adesão.
“O pagamento do Garantia Safra demonstra o compromisso do Governo do RN — em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, com as Prefeituras e com as próprias famílias — com a agricultura familiar. Este programa é uma política pública fundamental, que fortalece a economia local e que, a partir do recebimento do recurso, dá uma garantia de renda mínima para as famílias rurais mesmo com frustração de safra”, afirmou o secretário do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar Alexandre Lima.
Assim como foi feito com a primeira listagem de contemplados, os agricultores e as agricultoras receberão o benefício de R$ 1.200,00 pago em uma parcela única. Os pagamentos referentes aos municípios divulgados em março já foram realizados, já dos beneficiados nessa segunda lista foi iniciado dia 17 de abril, começando pelo NIS com final 1. Em caso de dificuldades para receber, mesmo com o pagamento da taxa em dia e município contemplado, o beneficiado deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para verificar os dados do seu cadastro.
Vale lembrar que essa nova lista de municípios foi embasada no levantamento sistemático da produção agrícola realizado pelo IBGE e em laudos técnicos fornecidos pela Emater e Prefeituras. Já as cidades publicadas na Portaria do MDA de março foram selecionadas a partir dos indicadores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).
Fonte; Gláucia Lima