Em 2025, haverá um ajuste na idade mínima para solicitar aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), influenciado pelas regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.
Para os segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição será de 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição.
O que vai mudar
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário atingir uma pontuação mínima que resulta do somatório da idade e do tempo de contribuição. A cada ano, essa pontuação aumenta em um ponto, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, as exigências específicas são de 92 pontos para mulheres, que precisam de 30 anos de contribuição, e de 102 pontos para homens, com um tempo mínimo de 35 anos de contribuição.
Para se aposentar, é necessário cumprir tanto um tempo mínimo de contribuição quanto uma idade mínima, que aumentam anualmente. Em 2025, a idade mínima será de 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição. A cada ano, a idade mínima será acrescida de seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aposentadoria do professor – Regra de pontos. O professor precisa alcançar tanto um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função quanto uma pontuação que resulta do somatório da idade e do tempo de contribuição. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, o tempo mínimo de contribuição como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, com uma pontuação necessária de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição. Para se aposentar, o professor deve cumprir tanto um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério quanto uma idade mínima, que aumenta anualmente. Em 2025, a idade mínima será de 54 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição, e de 59 anos para homens, com 30 anos de contribuição. A cada ano, a idade mínima é acrescida de seis meses até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O que não muda
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com pedágio de 100%: Essa modalidade exige o cumprimento de uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e um pedágio equivalente ao dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma. Em 2025, a idade mínima é de 57 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 60 anos para homens, com 35 anos de contribuição. O pedágio é de 100% do período que faltava, sendo necessário contribuir pelo dobro do tempo pendente em 2019.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do pedágio de 50%: Para se aposentar por essa regra, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição e um pedágio adicional de 50% sobre o período que faltava para atingir esse tempo em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103. Assim, mulheres precisam de 30 anos de contribuição, e homens, de 35 anos, com a obrigação de contribuir por mais metade do tempo pendente naquela data.
Como saber quando posso aposentar
Simular a aposentadoria pelo Meu INSS. O aplicativo e o site do INSS oferecem uma ferramenta que calcula quanto tempo falta para pedir o benefício, considerando diferentes regras de idade e tempo de contribuição. É necessário login e senha, que podem ser usados tanto na página oficial quanto no aplicativo para Android e iOS.
Simulação, no entanto, não garante direito imediato à aposentadoria. A análise feita pela plataforma considera os dados disponíveis, mas pode haver inconsistências ou períodos não registrados. Ao solicitar o benefício, o INSS pode exigir documentos que comprovem a contribuição e o tempo de trabalho, o que pode alterar o resultado da simulação.
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é fundamental para a aposentadoria. Esse documento reúne o histórico laboral do segurado, como vínculos empregatícios, contribuições realizadas, afastamentos e licenças. Conferir e corrigir possíveis erros no CNIS é essencial para garantir que todos os períodos de trabalho sejam considerados corretamente.
Fonte: UOL