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MOSSORÓ: MP Eleitoral dá aval para cassação e inelegibilidade de Allyson por conduta vedada e abuso de poder

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à representação movida pelo presidente da Câmara Municipal e candidato derrotado na disputa pela Prefeitura de Mossoró Lawrence Amorim (PSDB) que acusa o prefeito reeleito Allyson Bezerra (UB) de prática de conduta vedada e abuso de poder político por meio dos gastos com a publicidade institucional do município.

O prefeito pode ter o registro de candidatura cassado e ficar inelegível por oito anos, caso a Justiça Eleitoral acate o parecer do MP eleitoral.

Lawrence acusa Allyson de gastar com publicidade institucional o limite de o equivalente a seis vezes a média mensal dos três anos anteriores permitido pela legislação em ano eleitoral durante o primeiro semestre de 2024.

Durante os anos de 2021, 2022 e 2023, a gestão de Allyson excedeu o limite de gastos com publicidade institucional. Durante o primeiro semestre Allyson excedeu o limite.

O parecer aponta que Allyson poderia gastar com publicidade institucional de R$ R$ 2.383.799,89, mas gastou R$ 2.406.829,94, conforme dados enviados pela Controladoria-Geral do Município de Mossoró.

O limite foi excedido em R$ 23.030,05.

A defesa alegou que o prefeito não poderia ser responsabilizado pela situação, o que não convenceu o promotor Armando Lúcio, que assina o parecer.

“A responsabilidade do representado pelo possível gasto excessivo com publicidade institucional no período estabelecido pela legislação eleitoral não poderia ser afastada na espécie”, afirma o promotor que cita o orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2016 cuja redação é da então ministra Maria Thereza é:

“O Chefe do Poder Executivo é responsável pela divulgação da publicidade institucional, independentemente da delegação administrativa, por ser sua atribuição zelar pelo seu conteúdo”.

O promotor seguiu a linha da acusação que pede cassação do registro de candidatura de Allyson Bezerra (UB) com inelegibilidade de oito anos. “A conduta praticada foi suficiente para afetar a normalidade do pleito e causar desequilíbrio na disputa, de modo que é irrelevante a classificação obtida pelo representado na disputa eleitoral, devendo ser punido com o rigor da lei”, argumentou.

Fonte: Blog do Barreto

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