Geral

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019: Senado impõe extensão de regra da Previdência da União para Estados, DF e Municípios*

O Senado Federal aprovou a PEC 66/2023, que, entre outras coisas, torna automática as regras instituídas para o funcionalismo público federal, na Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), para todos os servidores estaduais, distrital e municipais vinculados a regimes próprios de previdência social.

Esses regimes só poderão manter regras próprias caso elas sejam mais rigorosas que as previstas na Constituição Federal. Verdadeira quebra de isonomia em desfavor dos servidores. A matéria já se encontra para apreciação na Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelos senadores também prevê novos parcelamentos para as dívidas previdenciárias dos municípios, além de limites para pagamento de precatórios.

A redação do novo art. 40-A da CF, aprovado pela PEC 66/23 no Senado, dispõe:

“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui as regras de:

I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo; e

II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.”

A aprovação do texto no Senado ocorreu de supetão, literalmente na calada da noite, e antecipa os ajustes nos regimes próprios de Previdência de Estados, DF e Municípios (RPPS), diante da expectativa da declaração de inconstitucionalidade de pontos da EC nº 103, especialmente os que autorizaram confiscos para a aplicação de alíquotas a partir de um Salário-Mínimo para ativos, aposentados e pensionistas. O STF está prestes a cassar esse e outros dispositivos da EC nº 103, reconstituindo garantias aos servidores públicos em seus regimes próprios de Previdência. Daí a pressa em compensar as “perdas” com outros ajustes.

A CNTE é contra a PEC 66/2023 e atuará na Câmara dos Deputados para barrar sua aprovação.

*Texto da CNTE.

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo