O secretário da Administração do Estado do RN, Pedro Lopes, ao acompanhar a sanção, pela governadora Fátima Bezerra, do conjunto de leis que valorizam os servidores públicos, classificou a medida como inédita no Rio Grande do Norte.
Pedro destacou o ineditismo no processo de negociação, afirmando que requereu muita transparência pelo lado do Governo e muita serenidade e maturidade dos representantes classistas, que compreenderam a necessidade de retomada da alíquota de 20% para cobrança de ICMS, aprovada na Assembleia Legislativa.
“Eles compreenderam que o restabelecimento das receitas era necessário para implementar com sustentabilidade os pontos estabelecidos nos projetos de recomposição salarial. No geral, foi uma construção de dois anos com os dirigentes sindicais e associativos, com muita transparência, serenidade e muito senso de responsabilidade”, disse.
Valorização salarial e responsabilidade fiscal
Pedro Lopes explicou ainda que as leis sancionadas abrangem diversos segmentos do serviço público estadual, favorecendo servidores civis e militares, assegurando a reposição inflacionária anual, o que garante a valorização salarial ao longo do tempo, recompõe perdas salariais, avança na organização de carreiras da administração pública e proporciona segurança jurídica em verbas salariais e indenizatórias e direitos dos beneficiários.
A principal norma é o estabelecimento da política de revisão salarial permanente para o servidor público estadual, civil e militar, constante na Lei Complementar 777/2025, que vai garantir a manutenção do seu poder de compra, assegurando o cumprimento do art. 37, X, da Constituição Federal.
O secretário ressaltou também que a lei se comunica com a responsabilidade fiscal porque está associada a metas fiscais, e que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o gasto com pessoal em relação a receita corrente líquida deve estar abaixo de 49% de comprometimento até 2032.
Segundo Pedro Lopes, de acordo com a norma, a partir de 2026, e enquanto o Estado estiver acima do limite prudencial do gasto com pessoal em relação a sua receita corrente líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a aplicação automática do IPCA dependerá do cumprimento de uma das seguintes metas fiscais:
(I) cumprimento de meta do Programa de Equilíbrio Fiscal para gasto com pessoal ou
(II) o crescimento da despesa bruta de pessoal do exercício em relação ano anterior não superar a 80% do crescimento da receita corrente líquida.
FONTE: thaisagalvao.com.br