Segurança

CATEGORIA PRIVILEGIADA: ALRN aprova lei que reduz tempo de promoção para policiais e bombeiros militares

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, um projeto de lei que atualiza as regras de promoção dos militares em todas as patentes. Agora, o projeto segue para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).

A lei traz mudanças para promoção de praças (incluem soldados, cabos, sargentos e subtenentes) e também para oficiais (de aspirante a coronel). As regras são válidas tanto para a Polícia Militar quanto para o Corpo de Bombeiros.

Além do tempo, para ser promovido, o militar estadual deve, obrigatoriamente, atender ao critério de aprovação em curso específico para a habilitação a respectiva graduação.

A proposta foi enviada pelo próprio Governo e, na Assembleia Legislativa, teve a relatoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PL).

Praças

Quando a lei entrar em vigor, será estendida para todos os praças a possibilidade de promoção automática (chamada de ex-officio), sem depender de contingente de limitação de vagas. Atualmente, não há esse tipo de promoção para quem entrou após 2015. Os militares, então, ficam aguardando haver vagas para ascender na carreira.

Os policiais e bombeiros reclamam que, com a lei atual, estão sendo penalizados com um estacionamento na carreira, sendo que prestaram o último concurso com a perspectiva de ascender até à patente de subtenente e ir para a reserva nesse posto. Hoje, só 24% dos praças da reserva são subtenentes – o restante está em patentes inferiores.

Além de criar a promoção automática, a nova lei define os seguintes prazos para subir de patente:

  • Soldado a cabo: 4 anos de serviço, para ser promovido dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas;
  • Cabo a 3º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas;
  • 3º sargento a 2º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas;
  • 2º sargento a 1º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, sem promoção automática;
  • 1º sargento a subtenente: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, sem promoção automática.

Oficiais

No caso dos oficiais, também será criada a promoção automática para alguns postos, algo que não existe na legislação atual. Além de criar a promoção automática, a nova lei define os seguintes prazos para subir de patente.

Para os que se encontrarem em efetivo exercício nos Quadros de Oficiais, ou na condição de Aspirante a Oficial ou Aluno dos Cursos de Formação de Oficiais ou Curso de Habilitação de Oficiais, até a data de 31 de dezembro de 2024:

  • Segundo-Tenente: sete anos;
  • Primeiro-Tenente: sete anos;
  • Capitão: oito anos; e
  • Major: seis anos.

Para os militares estaduais que ingressarem nos Quadros de Oficiais ou na condição de Aluno nos Cursos de Formação de Oficiais ou Curso de Habilitação de Oficiais, a partir 1º de janeiro de 2025:

  • Segundo-Tenente: oito anos;
  • Primeiro-Tenente: oito anos; e
  • Capitão: oito anos

Para os demais postos, fica mantida a regra atual de antiguidade e merecimento.

Fonte: Portal 98Fm

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