Historicamente o INVERNO no Nordeste é no período compreendido entre janeiro e junho.
Mesmo assim, Olho D’água do Borges já é o 50º município do RN a Decretar Situação de Emergência por SECA.
Contudo, gestores deveriam aguardar até o final do mês de abril, mas se observa que essa correria é mais em função de facilitar ações sociais para os municípios e, principalmente, pela DISPENSA DE LICITAÇÃO nos CONTRATOS.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.
Ato é assinado pelo Prefeito Antonimar Amorim Carlos e foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de 03/04/2025.
Decreto terá que ser reconhecido pelas esferas estadual e federal.
DECRETO Nº 012, de 02 de abril de 2025.
Art. 1º. Fica decretada “Situação de Emergência por Seca”, no município de Olho D’água do Borges/RN, em virtude de desastre classificado como “Situação de Emergência” provocada por desastre natural climatológico caracterizado por SECA, que provocou à redução sustentada das reservas hídricas existentes no município de Olho D’água do Borges
Art. 2º. Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o município de Olho D’água do Borges/RN, poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no Art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as obras e serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela SECA.
Art. 3º. O Município emitirá requerimento para fins de de reconhecimento de Emergência que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º $$1º e 2º, II, da Instrução Normativa nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, e apresentado no prazo de 10 dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de abril de 2025, por um prazo de 180 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d’Água do Borges/RN,
de 02 de abril de 2025.
ANTONIMAR AMORIM CARLOS
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Publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de 03/04/2025