Processo Seletivo

Prefeitura de Olho D’água do Borges cumpre a ‘Lei do Piso Salarial do Magistério’ e descumpre a Constituição Federal por não realizar processo seletivo para “contratos temporários”

Servidores temporários deste município são contratados sem critérios definidos em Lei. Com isso, contratados na gestão anterior poderão requerer à Justiça o RETORNO AO CARGO que exerciam em 2024, com exceção dos comissionados.

Município em Estado de “Calamidade Pública” “administrativa/financeira’ tem o respaldo legal para não realizar concurso público.

Entretanto é obrigado a realizar Processo Seletivo.

Ente Federativo feriu o Art. 37 da Constituição Federal e Legislação complementar.

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo