Análise das ações será retomada com o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves
Análise das ações será retomada com o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves
Nesta terça-feira (17), a partir das 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento conjunto de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente da República e então candidato à reeleição nas Eleições 2022, Jair Bolsonaro, e seu candidato a vice na chapa, Walter Souza Braga Netto. As ações pedem a inelegibilidade de ambos por suposto abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação praticados durante a campanha eleitoral do ano passado.
A análise das Aijes começou terça (10), com a leitura do relatório pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves; a apresentação dos argumentos da acusação e da defesa; e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
O julgamento será retomado, na próxima terça, com o voto do relator. Na sequência, votarão: ministro Raul Araújo, ministro Floriano de Azevedo Marques, ministro Ramos Tavares, ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), ministro Nunes Marques e, por último, ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.
A sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
O que pedem as ações
As Aijes 0600828-69, 0601212-32 e 0601665-27 pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu candidato a vice, Braga Netto, por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação. As duas primeiras foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a última, pela coligação Brasil da Esperança e pela Federação PSOL-Rede.
De acordo com a acusação, Jair Bolsonaro utilizou as dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha. Na prática, as ações alegam supostas violações aos incisos I e II do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbem ceder ou usar bens da União em benefício de candidato e utilizar, para tal finalidade, materiais ou serviços custeados pelo governo.
O Plenário do TSE vai julgar se houve abuso de poder político pelo desvio de finalidade no uso de bens públicos em benefício da candidatura e se houve gravidade bastante para comprometer a legitimidade da disputa. Portanto, o julgamento abrange:
– analisar a premissa do abuso;
– definir se o uso dos bens públicos foi ilegal;
– e, em caso de resposta positiva, delimitar a gravidade da conduta, do ponto de vista qualitativo e quantitativo.