O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Salgada a anulação da sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A recomendação é resultado de uma investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, que apurou uma possível antecipação excessiva do pleito.
O MPRN aponta que a referida eleição para os biênios 2025-2026 e 2027-2028 ocorreu na mesma data, 1º de janeiro de 2025, e que isso fere os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que eleições para a Mesa Diretora no segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio.
Essa antecipação impede a renovação política e reduz a representatividade das instituições. Além de impossibilitar a avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos, prejudicando ajustes necessários em decorrência de mudanças políticas.
Assim, o MPRN recomendou que a Câmara Municipal de Lagoa Salgada anule a sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 apenas em outubro de 2026. Outra medida orientada é que também promova alterações no Regimento Interno da Câmara, fixando a realização das eleições para o segundo biênio a partir de outubro do ano anterior.
A Câmara Municipal tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação.
Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.
Fonte; Blog do Barreto
DESTE BLOG: Neste município já foram eleitos os quatro Presidentes para o quadriênio 2025-2028. Não se sabe se os Presidentes eleitos para o triênio 2026-2028 terão o respaldo do Poder Judiciário para serem empossados. Todavia, não se pode duvidar da ‘Casa das Leis’, da qual fui Presidente da Mesa e da 1ª Lei Orgânica Municipal pós Constituição Federal de 1988.
Agora, por analogia tenho dúvidas da legalidade de mandato de um ano para Mesa Diretora, como também tenho dúvidas da legalidade de reeleição para Mesa eleita para mandato de dois anos.
Imbróglio é uma incógnita.