O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades envolvidas nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 30.
A lei foi sancionada dois dias após uma megaoperação contra o Comando Vermelho deixar ao menos 121 mortos no Rio de Janeiro – e semanas depois do Ministério Público realizar uma operação contra núcleo do PCC que planejava matar um promotor e o coordenador dos presídios de SP.
A nova legislação altera a Lei Nº 12.850, de 2013, e prevê dois novos tipos de crimes para quem impede ou dificulta investigações relacionadas ao crime organizado: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Nos dois casos, a pena varia de 4 a 12 anos, além de multa.
Podem ser enquadrados nesses crimes aqueles que solicitarem ou ordenarem a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o objetivo de impedir ou atrapalhar processos, investigações ou medidas contra o crime organizado.
O texto também altera a Lei Nº 12.694, de 2012, e prevê proteção pessoal para todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais, membros do Ministério Público e policiais – inclusive os aposentados – que atuem contra o crime organizado e estejam em risco devido ao exercício da função. A proteção também se estende aos familiares dessas autoridades.
A medida altera ainda o artigo 288 do Código Penal e define que quem solicitar ou contratar integrantes de associações criminosas para cometer crimes poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios membros do grupo, que varia de 1 a 3 anos de detenção. A pessoa também poderá ser punida com a aplicação da pena correspondente ao crime solicitado, caso ele seja executado.
Fonte: O Estadão
 
				 
					 
						