Prazo para regularizar ou tirar o título, pedir mudança de domicílio e atualizar dados vai até 8 de maio
Você que pretende votar nas Eleições Municipais 2024 e precisa solucionar pendências com a Justiça Eleitoral deve ficar atento. O prazo para regularizar a situação vai até 8 de maio. Esta também é a data-limite para tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio e atualizar os dados cadastrais. No dia seguinte, o cadastro eleitoral já estará fechado para a preparação da logística de votação das eleições.
No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a escolher, nas urnas eletrônicas, ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.
Se você está com a situação eleitoral irregular, veja aqui como resolver e garantir a participação no pleito.
- Como posso saber se estou com a situação eleitoral irregular?
Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência.
Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto.
Caso sua situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o seu título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.
- Posso resolver minhas pendências pela internet?
A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação.
Mas se a eleitora ou o eleitor já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
- Em quais circunstâncias meu título eleitoral pode ser cancelado?
As causas de cancelamento estão estabelecidas na legislação eleitoral. O Código Eleitoral (artigo 71 da Lei n° 4.737/1965) informa que o cancelamento ocorre em razão:
– do não cumprimento das regras relativas à qualificação e ao domicílio;
– do não comparecimento a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausência ou a quitação de multas eleitorais;
– da pluralidade de inscrições;
– da perda de direitos políticos;
– da ausência à revisão do eleitorado;
– do falecimento da eleitora ou do eleitor.
A autoridade judiciária eleitoral competente também pode determinar o cancelamento do título quando identificar irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).
- Campanha de alerta
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, recentemente, uma campanha visando conscientizar eleitoras e eleitores sobre a importância de regularizar o título para poder votar no pleito de outubro.
A campanha, que será veiculada até 7 de maio em rede nacional de rádio e televisão, tem como mote “Título na mão é sossego na eleição”.
JV/EM – TSE