Justiça

Justiça Eleitoral multa instituto de pesquisa

O Tribunal Regional da 5ª Zona Eleitoral de Macaíba condenou a empresa Qualitta Empreendimentos Ltda ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) por divulgação de uma pesquisa irregular sobre a corrida eleitoral do município para as Eleições 2024.

A juíza eleitoral Josane Noronha também declarou a pesquisa 03599/2024, divulgada no dia 29 de julho, atribuindo um suposto empate técnico entre o prefeito Emídio Júnior e o segundo colocado, Netinho França, como não registrada e proibiu a continuidade de sua divulgação.

Cabe destacar que a Qualitta já foi condenada por práticas semelhantes no presente pleito nos municípios de Jandaíra e Monte Alegre, também no estado do Rio Grande do Norte, por irregularidades.

A pequena diferença entre o líder Emídio Jr. e o segundo colocado chamou a atenção porque destoa de todas as demais pesquisas que vêm sendo registradas e divulgadas pelos mais diversos institutos de pesquisa, desde o início deste ano, apontando uma margem consolidada de vantagem de Emídio Júnior em relação a Netinho França, em alguns casos, chegando a um percentual com dobro de vantagem.

Sendo assim, a Federação PSDB/Cidadania entrou com uma representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), requerendo a impugnação da pesquisa, em virtude da falta do relatório completo de sua metodologia no sistema da Justiça Eleitoral, critério obrigatório pela legislação para a divulgação de pesquisas.

Blog do Barreto

DESTE BLOG: A meu ver, pesquisa e propaganda eleitoral não ganham eleição. Trocaria estas duas metodologias pelo ‘casa a casa’ em interação com às famílias e, ainda, ser o (a) vereador (a) ‘pés no chão’.

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