Justiça

IMBRÓGLIO: STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

Pedido de vista de André Mendonça suspendeu o julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada. 

O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. 

Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Edição: Aline Leal

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