Justiça

IMBRÓGLIO ACADÊMICO: Reitora da Ufersa sofre derrota no TRF 5, mas segue com título de Doutora

Blog Saulo Vale

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou apelação da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira.

O acórdão foi publicado terça-feira (7).

A gestora tentava levar para o Conselho Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a análise sobre a cassação, por plágio, de seu diploma de doutorado

Ludimilla apontava ilegalidade no ato por “cerceamento de defesa” e tentava, nesse processo, forçar a UFRN a abrir um novo recurso administrativo na tentativa de reverter a cassação de seu doutorado, uma vez que todas as tentativas administrativas foram exauridas.

“Nesse pórtico, não cabe reconhecer, como deseja a impetrante, a presença de irregularidade na decisão administrativa vergastada, a qual foi proferida pelo Magnífico Reitor da UFRN em sede de pedido de reconsideração, pois, conforme se extrai dos elementos colacionados, existe procedimento acadêmico próprio e específico para a finalidade debatida nesta demanda e, pelo que se percebe, foi devidamente oportunizado à impetrante o exercício do contraditório, mediante satisfatória apreciação das suas alegações, tendo, inclusive, sido assegurado o seu direito à produção de provas, como se extrai da cópia do PA que instrui a inicial (ID 4058400.13247935 e seguintes), não havendo, por conseguinte, que se falar em cerceamento de defesa”, escreveu o relator, desembargador Paulo Cordeiro, que teve o voto acompanhado por todos os desembargadores.

Segue com título

Ludimilla, entretanto, permanece com o título de doutorado por força da decisão do desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, proferida no dia 24 de agosto, que, em uma outra ação, discute o mérito da decisão da UFRN.

Na ocasião, o desembargador mandou a universidade devolver imediatamente o título de doutorado a Ludimilla.

Ele afirmou que ela só poderia ter o título cassado caso todos os recursos disponíveis no Poder Judiciário fossem negados e exauridos.

Leia a decisão AQUI

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