O juiz José Armando Ponte Dias Junior, da 69ª Zona Eleitoral, desaprovou a prestação de contas do prefeito eleito de Natal e ainda deputado federal Paulinho Freire (UB).
A desaprovação das contas prevê a devolução de R$ 1.034.848,43 com acréscimo de juros moratórios e atualização monetária, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, desde a data da prestação final das contas até o efetivo recolhimento dos valores.
O magistrado seguiu o parecer técnico da Justiça Eleitoral que indicou que o valor R$ 1.034.848,43 corresponde a 10% do custo total da campanha.
São recursos mal aplicados do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, a maior parte deles relacionados a prestação de serviços de comunicação e marketing político sem a devida comprovação.
A maior parte do dinheiro a ser devolvido será de R$ 796.293,91 gastos com a EBA – Comunicação e Marketing Político.
O magistrado classificou a aplicação dos recursos públicos da campanha de Paulinho como “antieconômica”.
“No mais, não há dúvida de que é possível à Justiça Eleitoral, em processo de prestação de contas eleitorais, tomar por irregular uma despesa que se revele antieconômica aos cofres públicos. Juridicamente, na República Federativa do Brasil, não há gasto de recurso público que esteja imune a controle”, avaliou.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).