No dia 15 de julho, o Código Eleitoral completou 60 anos. Um marco no direito eleitoral no Brasil, ele trouxe importantes mudanças para as eleições no país. Instituiu o voto obrigatório para homens e mulheres, sem distinções. Permitiu que brasileiros que estivessem no exterior pudessem votar para presidente e vice. Deu mais poder ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a ser o responsável por organizar e criar regras para as eleições. Criou a Corregedoria-Geral para fiscalizar os serviços eleitorais em todo o território nacional. Mesmo elaborado durante a ditadura militar, o texto rege parte essencial do processo eleitoral brasileiro até hoje.
O pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Ademar Costa Filho avalia que, embora a norma de 1965 tenha surgido em um contexto autoritário, o texto acabou aproximando a população do processo democrático, ao tornar obrigatório o alistamento eleitoral aos 18 anos.
— Talvez, sem pensar, os militares possibilitaram a instituição de confiança entre o eleitor e a Justiça Eleitoral.
Em outras inovações, o Código foi o primeiro a reunir de forma consolidada os crimes eleitorais e regras mais rigorosas de inelegibilidade, o que representou um passo importante na moralização das candidaturas. Também trouxe as primeiras regras para financiamento de campanhas, ainda que rudimentares, e propaganda eleitoral. Durante a ditadura, no entanto, a atuação da Justiça Eleitoral ficou limitada pelas regras das Constituições de 1967 e de 1969.
Quinto Código
Antes de 1965, o Brasil teve quatro códigos para organizar as eleições:
- República Velha: A Lei 3.139, de 1916, não era muito abrangente: apenas regulamentava o alistamento dos eleitores, feito pelos juízes de direito.
- Governo provisório: Já o Decreto 21.076, de 1932, produzido durante o governo provisório de Getúlio Vargas após a Revolução de 1930, trouxe avanços importantes, como a criação de uma Justiça Eleitoral independente e o direito ao voto feminino — mas, naquela época, só mulheres com emprego formal eram obrigadas a se alistar.
- Estado Novo: O Decreto-Lei 7.586, de 1945, do fim da ditadura do Estado Novo, devolveu os poderes à Justiça Eleitoral, que haviam sido suspensos durante o regime, e passou a reconhecê-la como parte do Judiciário. Este texto ficou conhecido como “Lei Agamenon”, em referência ao então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães.
- República Populista: Com a redemocratização do país, a Lei 1.164, de 1950, regulamentou a criação e o funcionamento dos partidos políticos e criou a cédula única para votação.


Fonte: Agência Senado
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