Justiça Eleitoral

Código Eleitoral, 60 anos: legado, desafios e futuro

No dia 15 de julho, o Código Eleitoral completou 60 anos. Um marco no direito eleitoral no Brasil, ele trouxe importantes mudanças para as eleições no país. Instituiu o voto obrigatório para homens e mulheres, sem distinções. Permitiu que brasileiros que estivessem no exterior pudessem votar para presidente e vice. Deu mais poder ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a ser o responsável por organizar e criar regras para as eleições. Criou a Corregedoria-Geral para fiscalizar os serviços eleitorais em todo o território nacional. Mesmo elaborado durante a ditadura militar, o texto rege parte essencial do processo eleitoral brasileiro até hoje. 

O pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Ademar Costa Filho avalia que, embora a norma de 1965 tenha surgido em um contexto autoritário, o texto acabou aproximando a população do processo democrático, ao tornar obrigatório o alistamento eleitoral aos 18 anos.

— Talvez, sem pensar, os militares possibilitaram a instituição de confiança entre o eleitor e a Justiça Eleitoral.

Em outras inovações, o Código foi o primeiro a reunir de forma consolidada os crimes eleitorais e regras mais rigorosas de inelegibilidade, o que representou um passo importante na moralização das candidaturas. Também trouxe as primeiras regras para financiamento de campanhas, ainda que rudimentares, e propaganda eleitoral. Durante a ditadura, no entanto, a atuação da Justiça Eleitoral ficou limitada pelas regras das Constituições de 1967 e de 1969.  

Quinto Código 

Antes de 1965, o Brasil teve quatro códigos para organizar as eleições:

  • República Velha: A Lei 3.139, de 1916, não era muito abrangente: apenas regulamentava o alistamento dos eleitores, feito pelos juízes de direito.
  • Governo provisório: Já o Decreto 21.076, de 1932, produzido durante o governo provisório de Getúlio Vargas após a Revolução de 1930, trouxe avanços importantes, como a criação de uma Justiça Eleitoral independente e o direito ao voto feminino — mas, naquela época, só mulheres com emprego formal eram obrigadas a se alistar.  
  • Estado Novo: O Decreto-Lei 7.586, de 1945, do fim da ditadura do Estado Novo, devolveu os poderes à Justiça Eleitoral, que haviam sido suspensos durante o regime, e passou a reconhecê-la como parte do Judiciário. Este texto ficou conhecido como “Lei Agamenon”, em referência ao então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães.
  • República Populista: Com a redemocratização do país, a Lei 1.164, de 1950, regulamentou a criação e o funcionamento dos partidos políticos e criou a cédula única para votação.  
CÓDIGO ELEITORAL
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Domingo, 15 de novembro de 2020, dia de votação em primeiro turno das eleições municipais. 147.918.483 eleitores aptos para escolher vereadores, prefeito e vice-prefeito de 5.567 municípios. Tradicionalmente realizada no primeiro domingo de outubro, a votação foi adiada em função da pandemia do novo coronavírus. Para diminuir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitora (TSE) elaborou o Protocolo de Segurança Sanitária, em parceria com autoridades médicas. Entre eles estão eliminação de pontos de contato físico, adoção de etapas de higienização com álcool em gel, caneta individual, preferencialmente do próprio eleitor, e o uso de máscaras de proteção individual. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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