A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró recomendou que à presidência da Câmara de Tibau se abstenha de concorrer à reeleição para o mesmo cargo na mesa diretor. A medida visa garantir o “respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa e vedação ao continuísmo no exercício de funções diretivas no Legislativo local”.
DESTE BLOG:
IMBRÓGLIO NA LEGISLAÇÃO QUE REGE ÀS ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DESTE MUNICÍPIO
Com base nessa decisão, em Olho D’água do Borges não haverá reeleição, mesmo que seja para UM mandato de um ano.
Legislação da Câmara de Olho D’água do Borges é atípica, pois mandato fixado de um ano para Mesa Diretora é muito provável que seja inconstitucional.
Por Willian Robson