IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

‘MAMADINHA DAS EMPRESAS’: Prefeitura de Olho D’água do Borges permite que empresários beneficiados com ‘dispensa de licitação’ deem expediente na instituição e contratem parentes, afirmam Vereadores oposicionistas

Matéria foi autorizada com assinaturas dos Vereadores e Líderes do Progressistas.

Documentos citados na matéria serão encaminhados ao MP pelos edis e Líderes, nesta segunda-feira (27). Blog publicará outras matérias mais contundentes, inclusive com “Sentenças Judiciais Condenatórias” “de ‘Peixes graúdos’ envolvidos na atual gestão deste município.

Agora, jamais irei denegrir a imagem de alguém. Tudo com base na Lei.

Prática fere princípios da Constituição Federal e da Lei do Nepotismo

Não se pode trabalhar de voluntário sem nenhuma oficialização. Por isso, é ilegal uma pessoa trabalhar numa instituição sem Ato de nomeação/contratação.

O mais grave são empresários beneficiados com contratos com dispensa de licitação terem a liberdade de usarem salas da Prefeitura e atribuição de ‘quase gestor’ com poder de mando, quando deveriam trabalhar nas sedes das empresas, afirmam Vereadores oposicionistas e membros do Progressistas.

POSIÇÃO DOS VEREADORES OPOSICIONISTAS E MEMBROS DO PROGRESSISTAS

O Prefeito e os empresários privilegiados não podem ocupar o mesmo espaço do Prefeito, no caso o Centro Administrativo, afirmam os Vereadores oposicionistas e membros do PP, que irão comunicar essa ilegalidade ao Ministério Público.

Empresários deverão cumprir expediente nas sedes de suas empresas, acrescentam edis e membros do Progressistas.

EMPRESÁRIOS NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS COMO VOLUNTÁRIOS, finalizam líderes oposicionistas e membros do Progressistas neste município.

NEPOTISMO

Todos os proprietários de empresas contratadas pela Prefeitura até a presente data têm parentes nomeados em cargos comissionados e de gestão. Nomeações do Poder Executivos foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios, como também os CONTRATOS DAS EMPRESAS que têm a intenção de ‘camuflarem’ empregados nos seus quadros.

Lei do Nepotismo – Artigo 5° – O nepotismo viola os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, e configura ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso XI do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

Quem são considerados parentes para a lei?

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

O que é parente em linha reta ou colateral?

Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs

CARGO DE VOLUNTÁRIO

Para ser voluntário a pessoa deve ter um termo oficializando o vínculo entre a entidade e a pessoa prestadora de serviço, finaliza ex-presidente da Câmara Municipal, Vereadora Jéssica Queiroga.

Qualquer pessoa pode realizar trabalho voluntário, e isso você provavelmente já sabe. Talvez saiba até a importância de tal ato, já que podemos não só auxiliar uma causa com a qual nos identificamos, mas também aproveitar as oportunidades e os benefícios que surgem ao ser voluntário, como falamos neste artigo sobre 7 motivos para começar um trabalho voluntário.

Algo a que também devemos nos atentar é que existe uma lei que nos ampara nesse universo do voluntariado. É a Lei 9.608/1998, e é essencial o nosso conhecimento sobre ela. Afinal, o trabalho voluntário, além de ser importante para organizações da sociedade civil, também deve ser levado tão a sério quanto o trabalho formal. 

Quem decide se voluntariar precisa de comprometimento e dedicação. Em contrapartida, a pessoa voluntária também deve ter algum respaldo legal, evitando ser prejudicada, principalmente quando o voluntariado for vinculado a instituições privadas – mesmo que sem fins lucrativos. 

Por isso, destacamos todos os pontos da chamada Lei do Serviço Voluntário para que você a entenda do início ao fim, sem restar nenhuma dúvida! 

Segundo a lei, o que é o trabalho voluntário?

 “Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.” Lei 9.608/1998

É dito de forma bem clara que qualquer atividade não remunerada – quando você não receba nenhum tipo de pagamento ao realizá-la – pode ser considerada trabalho voluntário, seja para uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Esse é o ponto principal que diferencia o trabalho formal do voluntário. Ao se voluntariar, você abre mão de qualquer tipo de pagamento. 

É importante destacar que isso independe dos objetivos da organização. Isso significa que podemos nos voluntariar de acordo com as pautas que mais fizerem sentido para a gente, até mesmo se você não tiver muito tempo livre e preferir contribuir com uma causa sem sair de casa.

Ainda, o serviço voluntário não gera nenhum vínculo empregatício e não está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que não significa que não deve haver nenhum termo oficializando o vínculo entre a entidade e a pessoa prestadora de serviço, como veremos no artigo 2 da lei. Ou seja, nada lhe impede de fazer voluntariado e trabalhar normalmente, no seu dia a dia, em um emprego remunerado. Contanto que você consiga conciliar os dois e se sinta bem fazendo parte de ambas as atividades, não tem problema algum!

*L9608 – Planaltoplanalto.gov.brhttps://www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leis

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, …

*L9608 – Planaltoplanalto.gov.brhttps://www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leis

Matéria editada pelo autor às 07h54 deste sábado (25)

A SEGUIR, LÍDERES DO PROGRESSISTAS NESTE MUNICÍPIO

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