IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

‘Lei do Nepotismo’ deverá ser respeitada pelos futuros gestores municipais

Artigo 5° – O nepotismo viola os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, e configura ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso XI do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles.

Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau. Na linha colateral, há que se subir até que se encontre o tronco comum e dele descer até a pessoa cujo parentesco se quer graduar.

Portanto, a verificação do nepotismo é pura questão de direito, levando em conta apenas aspectos totalmente objetivos, ou seja, o tempo da nomeação, a relação de parentesco, a data da nomeação, além da estatura dos cargos.

Existe limite de gerações? Para a legislação brasileira, a relação de parentesco é infinita para os parentes em linha reta, sem limites de gerações. Por isso, é possível considerar que todos os indivíduos têm bisavós, trisavós, tetravós e assim por diante.7 de fev. de 2023

“Parentes por afinidade”: avós, bisavós, pais, filhos, netos, bisnetos, pais e irmãos do cônjuge.

Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.

É importante destacar que as empresas terceirizadas têm vínculo direto com a gestão municipal e seus servidores terão que ser contratados obedecendo os princípios da Lei do Nepotismo.

Além disso, muitos gestores terão pessoas FICHAS SUJAS na LINHA DE FRENTE DA GESTÃO e poderão enveredar pelo caminho do provérbio: “DIGA-ME COM QUEM ANDAS E EU TE DIREI QUEM ÉS”.

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