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Tribunais pagam R$ 4,5 bilhões acima do teto a juízes

É um mandamento constitucional: a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não pode ultrapassar o valor pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal. A regra, prevista no artigo 37 da Constituição como forma de limitar os supersalários na administração pública, tem sido sistematicamente burlada pelos tribunais estaduais do País inteiro.

Levantamento realizado pela Transparência Brasil, obtido pelo Estadão, revela que pelo menos R$ 4,5 bilhões foram pagos a juízes e desembargadores acima do teto constitucional no último ano.

A cifra estimada no estudo pode ser ainda maior. Isso porque os dados disponíveis não estão completos e há erros nos registros oficiais cadastrados pelas cortes no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Transparência Brasil conseguiu reunir dados completos de doze meses de contracheques dos magistrados em 18 dos 27 tribunais estaduais do País, em 2023. O teto do funcionalismo no ano passado era de R$ 39,3 mil até março e R$ 41,6 mil a partir de abril.

O que diz o CNJ

Procurado, o CNJ afirmou que “os indicativos de irregularidade na obediência ao teto remuneratório são apurados em procedimentos próprios pela Corregedoria Nacional de Justiça”. O Conselho ainda disse que o teto remuneratório só é aplicado ao subsidio (salário). São justamente os penduricalhos pagos a título de indenizações e outros benefícios que elevam as remunerações dos juízes para além do valor recebido por ministros do STF.

Dados incompletos

Cinco cortes (Distrito Federal, Mato Grosso, Amapá, Pará e Paraíba) deixaram de divulgar até três meses de salários, outras três (Ceará, Tocantins e Sergipe) apresentaram ao Conselho valores divergentes aos efetivamente pagos aos seus membros. O Judiciário do Piauí foi excluído da análise por não publicar os contracheques nominais. “Apesar das ressalvas, o resultado é expressivo e reforça o caráter meramente decorativo do teto”, constata o estudo.

Todos os tribunais mapeados pelo levantamento pagaram salários médios brutos acima do teto constitucional. Os dados mostram que um em cada três magistrados teve holerite médio acima de R$ 70 mil e 565 membros receberam em suas contas valores médios superiores a R$ 100 mil. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) é o que paga os maiores contracheques extrateto a juízes e desembargadores: R$ 85,7 mil em média. A Corte de Amazonas tem o menor vencimento médio, ainda assim são R$ 51 mil em salários brutos aos seus membros.

A conta desenvolvida pela Transparência Brasil foi aplicada mês a mês nos holerites de 16.892 magistrados estaduais. Dentre eles, 78% têm dados completos de 12 meses da folha de pagamento. Em valores gerais, 78 juízes e desembargadores receberam mais de R$ 1 milhão acima do teto durante o ano de 2023. Apenas 3,3% (434 pessoas) do grupo dos 13 mil não tiveram ganhos extrateto na somatória do ano.

“penduricalhos”

Os penduricalhos nascem em decisões e portarias que são compartilhadas por diferentes categorias. As carreiras públicas ainda pressionam o Congresso e os seus órgãos de controle por mais benefícios que turbinem os salários no fim do mês. Os “penduricalhos” que estão na fila para serem aprovados, como o chamado quinquênio, podem ampliar os gastos com esse tipo de pagamento e a desigualdade de remuneração entre os Poderes.

Os R$ 4,47 bilhões pagos fora da regra constitucional aos magistrados brasileiros seriam suficientes para custear 555,5 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família por 12 meses, considerando o valor mensal médio de R$ 670 repassado em 2023. Os dados ainda revelam que a despesa extrateto do Poder Judiciário estadual é superior ao orçamento de 14 ministérios, incluindo o de Meio Ambiente e o do Planejamento.

Relatório e metodoligia

O relatório utilizou as informações reunidas pelo DadosJusBr, projeto da Transparência Brasil que coleta, padroniza e divulga contracheques do sistema de Justiça. O repositório mantido pela ONG estrutura os dados do Painel de Remuneração do Judiciário do CNJ, que sistematiza as informações enviadas mensalmente pelos tribunais.

A metodologia adotada pela Transparência Brasil excluiu do cálculo salariala gratificação natalina (equivalente ao 13º salário) e o adicional de um terço de férias por serem benefícios garantidos aos magistrados pela Constituição e pagos também aos trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para aferir o valor pago aos juízes fora do limite constitucional, os pesquisadores subtraíram do total o desconto identificado na folha como “abatimento do teto”, ou seja, o valor que é retido da remuneração bruta quando esta ultrapassa o salário de ministro do STF.

O estudo, por outro lado, levou em consideração a indenização de férias – quando servidores deixam de gozar do benefício para “vendê-lo” ao tribunal –, pois os magistrados possuem dois meses de descanso anual, além do recesso judiciário. Na avaliação dos autores do levantamento, essa prática“cria condições favoráveis à conversão (do direito ao descanso) em pecúnia (salário) como forma de inflar seus recebimentos”.

A ONG também levou em consideração os salários dos aposentados porque o Painel de Remuneração do CNJ não os distingue em relação aos membros ativos.

Estadão Conteúdo

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