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ATRASO SALARIAL DO FUNCIONALISMO: Justiça determina bloqueio de R$ 901 mil para pagamento de servidores em cidade do RN; entenda

A desembargadora Sandra Elali determinou bloqueio do valor de R$ 901.820,80 das contas do Município de São Rafael, localizado no Oeste Potiguar, destinado ao pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais referentes ao mês de novembro de 2024. A magistrada de segundo grau determinou também que seja dada ciência da decisão ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Assú para os devidos fins. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nessa segunda-feira (23).

De acordo com a Justiça, a decisão judicial atende a pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Rafael – SINDSEP. A entidade de classe alegou que os atrasos salariais vêm sendo recorrentes e que tal prática afronta direitos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, e a irredutibilidade salarial.

O SINDSEP destacou que o montante devido, de R$ 901.820,80, seria essencial para garantir a subsistência dos servidores públicos municipais. Afirmou que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de bloqueio, ressaltando a natureza alimentar dos salários e os prejuízos causados pela inadimplência, que inclui agravamento da saúde e dificuldades financeiras enfrentadas pelos servidores e suas famílias.

Para Sandra Elali, os elementos apresentados nos autos demonstram a probabilidade do direito, uma vez que o Município reconheceu os atrasos salariais e não comprovou a insuficiência de repasses financeiros que inviabilizassem o cumprimento da obrigação. Além do mais, disse que a legislação municipal aplicável, em especial o art. 38, § 2º, da Lei nº 292/2011, estabelece o prazo máximo para pagamento dos vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente, o que não foi observado.

A relatora ressaltou que a natureza alimentar dos salários atrasados reforça a urgência da medida pleiteada, considerando que a inadimplência compromete diretamente a subsistência dos servidores e suas famílias. “O perigo de dano encontra-se evidenciado pela situação de vulnerabilidade relatada nos autos, a qual inclui dificuldades financeiras e psicológicas graves, decorrentes da ausência de remuneração”, concluiu.

Que esta decisão sirva de exemplo para as futuras e os futuros Gestores municipais

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