Geral

*Lei do Serviço Voluntário: como a legislação nos ampara

Não se pode trabalhar de voluntário sem nenhuma oficialização. Por isso, é ilegal uma pessoa trabalhar numa instituição sem respaldo legal.

Regra se aplica às Prefeituras

Para ser voluntário a pessoa deve ter um termo oficializando o vínculo entre a entidade e a pessoa prestadora de serviço

Qualquer pessoa pode realizar trabalho voluntário, e isso você provavelmente já sabe. Talvez saiba até a importância de tal ato, já que podemos não só auxiliar uma causa com a qual nos identificamos, mas também aproveitar as oportunidades e os benefícios que surgem ao ser voluntário, como falamos neste artigo sobre 7 motivos para começar um trabalho voluntário.

Algo a que também devemos nos atentar é que existe uma lei que nos ampara nesse universo do voluntariado. É a Lei 9.608/1998, e é essencial o nosso conhecimento sobre ela. Afinal, o trabalho voluntário, além de ser importante para organizações da sociedade civil, também deve ser levado tão a sério quanto o trabalho formal. 

Quem decide se voluntariar precisa de comprometimento e dedicação. Em contrapartida, a pessoa voluntária também deve ter algum respaldo legal, evitando ser prejudicada, principalmente quando o voluntariado for vinculado a instituições privadas – mesmo que sem fins lucrativos. 

Por isso, destacamos todos os pontos da chamada Lei do Serviço Voluntário para que você a entenda do início ao fim, sem restar nenhuma dúvida! 

Segundo a lei, o que é o trabalho voluntário?

 “Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.” Lei 9.608/1998

É dito de forma bem clara que qualquer atividade não remunerada – quando você não receba nenhum tipo de pagamento ao realizá-la – pode ser considerada trabalho voluntário, seja para uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Esse é o ponto principal que diferencia o trabalho formal do voluntário. Ao se voluntariar, você abre mão de qualquer tipo de pagamento. 

É importante destacar que isso independe dos objetivos da organização. Isso significa que podemos nos voluntariar de acordo com as pautas que mais fizerem sentido para a gente, até mesmo se você não tiver muito tempo livre e preferir contribuir com uma causa sem sair de casa.

Ainda, o serviço voluntário não gera nenhum vínculo empregatício e não está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que não significa que não deve haver nenhum termo oficializando o vínculo entre a entidade e a pessoa prestadora de serviço, como veremos no artigo 2 da lei. Ou seja, nada lhe impede de fazer voluntariado e trabalhar normalmente, no seu dia a dia, em um emprego remunerado. Contanto que você consiga conciliar os dois e se sinta bem fazendo parte de ambas as atividades, não tem problema algum!

*L9608 – Planaltoplanalto.gov.brhttps://www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leis

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, …

*L9608 – Planaltoplanalto.gov.brhttps://www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leis

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo