A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita o apoio dos gestores para que duas importantes demandas que devem trazer sustentabilidade fiscal às prefeituras tramitem no Legislativo. Sugerida pela entidade municipalista, foi protocolada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do novo parcelamento previdenciário e do novo regime especial dos precatórios. A matéria precisa da assinatura de 27 senadores para começar a ser analisada.
Como forma de dar andamento ao pleito municipalista, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, solicita aos gestores para que entrem em contato com o senador da sua respectiva bancada e reforce a urgência do andamento da proposta. O pedido deve ser reforçado para que o parlamentar assine a proposta no sistema do app Senado Digital, subscrevendo a PEC, pelo SEDOL: SF/23928.57026-09.
Ao protocolar a demanda, o senador Jader Barbalho mencionou o levantamento feito pela CNM em relação à dívida dos 3.442 Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As informações apuradas pela Confederação apontam que a dívida previdenciária dos Municípios, no âmbito do RGPS, chegou a R$ 190, 2 bilhões em dezembro do ano passado. Somente nos últimos quatro meses de 2022, a dívida subiu R$ 1,509 bilhão.
Parcelamento Previdenciário
No texto da sugestão apresentada pela CNM ao senador paraense, a Confederação solicita a abertura de um novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Precatórios e Desvinculação de receitas dos Municípios
Além do reparcelamento da dívida com o RGPS, a Confederação propôs a definição de limite para pagamento de precatórios a 1% da RCL e a prorrogação até 2032 da desvinculação de receitas dos Municípios. Em inúmeras alterações constitucionais relativas ao pagamento de precatórios, o parlamentar paraense destaca que, em nenhum momento, foi oportunizado aos Municípios a efetiva possibilidade de quitação de precatórios pendentes ou a serem pagos, considerando que as realidades dos erários e responsabilidades locais são muito diferentes se comparados com União, Estados e Distrito Federal.