O prefeito Álvaro Dias sancionou a lei que obriga clínicas, consultórios veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem nos animais indícios de maus-tratos, deverão comunicar o fato à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte através do número 181 ou diretamente à Delegacia Especializada em Crimes Ambientais – CIPAM.
Art. 2º A comunicação se dará da seguinte forma:
I – qualificação, contendo nome, endereço e contato do tutor ou acompanhante do animal suspeito de maus-tratos, no momento do atendimento;
II – relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça, características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.