Ente Federativo ainda vai receber outras duas parcelas do FPM nos dias 20 e 30, além de receitas oriundas de outras Fontes.
É muito dinheiro para um município do Porte de Olho D’água do Borges. Por isso, a Confederação Nacional dos municípios recomenda os gestores no sentido de usarem o Fundo de forma racional e de acordo com às determinações da Constituição Federal e o DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
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