Emita seu título de eleitor, altere dados cadastrais ou peça transferência de forma ‘on-line’
Os serviços oferecidos pelos Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) podem ser acessados também de forma online, através do Autoatendimento Eleitoral, podendo o eleitor fazer tudo diretamente de sua casa, sem precisar comparecer presencialmente aos cartórios. Alistamento eleitoral, certidões, situação do título e quitação de multas são alguns exemplos de atendimentos que podem ser realizados por meio do portal do TRE-RN.
Título de eleitor
Todo cidadão a partir dos 15 anos pode solicitar seu alistamento eleitoral, e emitir sua primeira via do Título de Eleitor. Basta preencher o formulário do Título Net com os dados pessoais e anexar imagens da seguinte documentação: frente e verso do documento oficial de identificação, comprovante de residência e comprovante de quitação militar (obrigatório apenas para eleitores do sexo masculino nascidos entre 1º de janeiro de 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos de idade), além de fotografia (“selfie”) segurando o documento oficial de identificação.
Situação Eleitoral
Quer saber se sua inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto e regular para acessar serviços públicos e direitos civis?
Saiba como clicando aqui.
Quem está com o título cancelado, além de não poder votar, pode ser impedido de tomar posse em órgão público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Atualização de Dados
Para quem mudou de endereço residencial, quer alterar seu local de votação (dentro ou fora do país), incluir o nome social no documento ou alterar dados cadastrais, é possível fazer tudo isso de forma on-line, acesse aqui.
Leia mais sobre Título Eleitoral copiando e colando o endereço eletrônico a seguir: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/eleitor-tem-quatro-meses-para-regularizar-ou-tirar-a-1a-via-do-titulo