Regularização exige pagamento de multa definida pelo juiz eleitoral
A eleitora e o eleitor que não compareceram ao 1º e ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para votar e não justificaram a ausência à urna eletrônica, nos devidos prazos, deverão pagar a multa, por turno, para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O valor da multa será definido pela juíza ou pelo juiz eleitoral, em conformidade com a legislação.
De acordo com o artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, que regula a gestão do cadastro de eleitoras e de eleitores e os serviços eleitorais, a pessoa habilitada para o voto obrigatório tem o prazo de até 60 dias, contados da data de cada turno do pleito, para justificar a ausência à urna. Para as eleições do ano passado, ambos os prazos já se esgotaram.
A legislação considera cada turno eleitoral uma eleição independente para efeito de apresentação de justificativa e eventual pagamento de multa.
Aplicação da multa
A necessidade de pagamento de multa será adotada quando:
- o processamento do pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento do formulário com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral;
- o pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona eleitoral a que pertence a eleitora ou o eleitor que apresentou o requerimento.
Situação eleitoral e quitação de multa
Para consultar a situação eleitoral, siga este passo a passo:
- Acesse o Portal do TSE.
- Na parte direita da página de abertura, em “Autoatendimento Eleitoral”, faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados.
No caso da verificação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência com alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e preencha o número do título ou do CPF, a data de nascimento e os nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores devidos.
Valor
A multa é estabelecida entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente fixado em R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica da eleitora ou do eleitor. Contudo, a pessoa estará isenta do pagamento da multa por ausência à urna caso declare estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral.
Se o juízo eleitoral competente não tiver arbitrado o valor da multa, a eleitora ou o eleitor que desejar obter a certidão de quitação eleitoral poderá saldá-la pagando o montante máximo, ou seja, o equivalente a 10% do valor da base de cálculo.
O recolhimento de multas eleitorais seguirá as regras previstas para a arrecadação de valores destinados ao Tesouro Nacional. Conforme o artigo 128 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, os tribunais eleitorais são responsáveis por disponibilizar, em seus sites e aplicativos, ferramentas que facilitem o pagamento dessas multas.
Quitação
Após a identificação do pagamento, a zona eleitoral onde a pessoa estiver registrada deverá consignar a quitação no histórico de inscrição eleitoral, utilizando um código específico.
AN/EM, MM, DB – TSE