Além disso, período foi marcado por decisões de punição a candidatos e partidos que praticaram fraude à cota de gênero e propaganda irregular, entre outras
No primeiro semestre deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concentrou esforços para a preparação das Eleições Municipais 2024, cujo primeiro turno está previsto para 6 de outubro. Além do foco na organização do pleito, em parceria com os tribunais regionais eleitorais (TREs), o período foi marcado pela aprovação de resoluções, bem como por decisões envolvendo o combate à fraude à cota de gênero e à desinformação.
Ao tomar posse como presidente da Casa, em 3 de junho, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “a mentira continuará a ser duramente combatida”. “O ilícito será investigado e, se provado, será punido na forma da legislação vigente. O medo não tem assento em alguma casa de Justiça”, disse.
Resoluções
Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia, então vice-presidente do TSE, comandou o ciclo de audiências públicas destinado a receber sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento das normas que irão vigorar nas Eleições 2024. Na condição de relatora das resoluções do pleito de outubro, a ministra recebeu propostas de mudança sobre temas como distribuição de sobras partidárias, registro de candidaturas e pesquisas eleitorais, entre outros.
Já em fevereiro, após o início do Ano Judiciário, o Colegiado do TSE aprovou todas as 12 resoluções referentes às eleições deste ano. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes para o pleito.
Fraude à cota de gênero
No semestre que passou, o Plenário reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais 2020 e nas Eleições Gerais 2022. Por unanimidade, o Tribunal confirmou, em fevereiro, a ocorrência de fraude praticada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) envolvendo duas candidatas fictícias ao cargo de deputado estadual no pleito de 2022 em Mato Grosso do Sul.
Ainda em fevereiro, os ministros reformaram acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Vila Velha nas Eleições 2020. A decisão em todos os recursos foi unânime.
Em maio, para orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE), o TSE aprovou, em sessão administrativa, uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela JE para as Eleições 2024 quanto ao tema, já que o Tribunal tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.
Juiz de garantias
O Plenário aprovou, em maio, a minuta de resolução que regulamenta a figura do juiz das garantias na esfera eleitoral, que atuará na fase de inquérito policial. Núcleos Eleitorais das Garantias já estarão em funcionamento antes das Eleições 2024.
Propaganda irregular
Por maioria de votos, o TSE aplicou, em fevereiro, multa de R$ 15 mil a Jair Bolsonaro na representação movida pela coligação Brasil da Esperança contra o ex-presidente da República por propagar desinformação e notícia falsa que associava o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), durante a campanha eleitoral de 2022. O TSE determinou, ainda, a imediata remoção do conteúdo impugnado.
Os ministros também decidiram manter a multa solidária de R$ 10 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao candidato ao governo do estado em 2022 Fernando Haddad (PT) e à coligação Juntos por São Paulo. O Plenário entendeu que ambos pagaram por impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome de Rodrigo Garcia, adversário na disputa eleitoral.
Outra condenação foi a de Arquimedes Américo Bacelar, prefeito do município de Afonso Cunha (MA), submetido ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. O TSE também reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aplicou multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao Partido Social Democrático (PSD), solidariamente, por propaganda eleitoral irregular devido ao derramamento de santinhos perto de três seções eleitorais nas vésperas das Eleições Gerais de 2022.
O Plenário do TSE ainda aplicou multas individuais de 20 mil UFIRs a José Sarto Nogueira Moreira, prefeito de Fortaleza (CE); Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, ex-prefeito da cidade e candidato a governador; Domingos Gomes de Aguiar Filho, candidato a vice-governador, assim como à coligação Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo. Eles foram multados por uso irregular de propaganda institucional da prefeitura municipal para favorecer, de forma subliminar, a campanha de candidatos no pleito de 2022.
A Resolução nº 23.610/2019 sofreu diversas alterações neste ano, com o intuito de deixar mais claras e transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatos. Várias são as novidades introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro, incluindo tópicos específicos sobre conteúdos político-eleitorais, desinformação e propaganda eleitoral na internet.
Regularização de contas
Em maio, foi criado o sistema Regulariza JE Contas, com o objetivo de garantir a ampla participação dos partidos políticos nas Eleições 2024. Foi realizada reunião com os presidentes das siglas para tratar do programa, instituído, por meio da Portaria nº 346/2024, para regularizar a situação das contas das agremiações.
Rio Grande do Sul
Em virtude da tragédia ambiental que assolou o Rio Grande do Sul, no início de maio, o TSE autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado.
Além disso, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) determinou a suspensão do atendimento biométrico em todo o estado até o encerramento do prazo para regularização eleitoral, alteração de dados e emissão de novos títulos de eleitor. A decisão autorizou a liberação de todos esses serviços de forma virtual, pelo Autoatendimento Eleitoral, exclusivamente para a população gaúcha, até o prazo de prorrogação do cadastro, estabelecido pelo TSE para o estado.
Corregedorias eleitorais
Também em maio, o TSE alterou a resolução que fixa atribuições das corregedorias eleitorais. A norma sobre o assunto estava em vigor sem mudanças desde agosto de 1965.
Concurso unificado
Em maio, foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O edital prevê 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva.
Jurisprudência
Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente. Esse entendimento, também fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado pelo Plenário do TSE em junho, na análise de três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrentes da reeleição de prefeito em outras cidades.
Já na última sessão deste semestre, o Tribunal manteve a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação. Os ministros reforçaram esse posicionamento ao concluir a análise de uma consulta que havia sido iniciada em maio.
Encerramento
Na sessão extraordinária do dia 1º de julho, que encerrou o primeiro semestre forense do ano, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, apresentou um relatório referente às atividades realizadas no período. O Colegiado examinou 954 processos. Foram 186 ações nas sessões de julgamentos presenciais e 768 ações analisadas no Plenário Virtual.
Segundo o relatório, no período foram realizadas 93 sessões de julgamento. Entre as presenciais, foram 39 jurisdicionais, 30 administrativas e três solenes. Quanto às sessões realizadas no Plenário Virtual, 19 foram ordinárias e duas extraordinárias.
CA/LC, DB
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