O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia a partir de 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público, desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP).
O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula
Data de pagamento | Mês de nascimento do estudante |
26 de março | Janeiro e fevereiro |
27 de março | Março e abril |
28 de março | Maio e junho |
1º de abril | Julho e agosto |
2 de abril | Setembro e outubro |
3 de abril | Novembro e dezembro |
Caso ocorram, de 9 de março a 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia — poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo–Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.