Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional em 2024, devido à inadimplência ou falhas no cumprimento de obrigações fiscais, têm até o dia 31 de janeiro para resolver suas pendências e solicitar a reintegração ao regime tributário simplificado. A Receita Federal detalha que a regularização deve ser feita pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional, onde também é possível solicitar o reenquadramento no Simei, regime especial para MEIs. Até outubro, mais de 1,5 milhão de empresas no Brasil foram notificadas sobre esse risco.
De acordo com Thales Medeiros, gerente da Agência Sebrae Grande Natal, as pendências mais comuns estão relacionadas à falta de pagamento de tributos e à não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). “Se o MEI acumular dois anos sem realizar a declaração, ele pode ficar inapto. Além disso, dívidas com estados e municípios também são comunicadas à Receita Federal, agravando a situação”, explica Thales.
A exclusão do Simples Nacional tem impacto direto na sustentabilidade do negócio, já que a migração para regimes como lucro presumido ou lucro real eleva significativamente os custos tributários. “Enquanto um MEI paga entre R$ 75 e R$ 90 por mês, no lucro presumido os valores podem chegar a 20% de imposto por emissão da nota, dependendo da atividade. Isso pode inviabilizar o negócio”, ressalta Thales Medeiros.
Para aqueles que já tiveram débitos migrados para a dívida ativa, a regularização ainda é possível por meio do portal Regularize, vinculado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesse sistema, os MEIs podem solicitar o parcelamento das dívidas. “O próprio sistema informa o que pode ser parcelado, o número de parcelas e os valores. Basta pagar a primeira parcela para ativar o acordo e manter a regularidade”, orienta o gerente do Sebrae.
Além de evitar sanções fiscais, a regularização garante ao MEI acesso a benefícios como financiamentos e programas de crédito. Caso as pendências não sejam resolvidas, o CNPJ pode ser excluído, e as dívidas pendentes migram para o CPF do titular, restringindo a participação em benefícios futuros. Segundo o Sebrae, o Rio Grande do Norte possui 241.123 pequenos negócios.
Após a solicitação de reenquadramento, os MEIs podem acompanhar o status no serviço de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Pendências impeditivas serão listadas no relatório do sistema, permitindo que sejam solucionadas antes do término do prazo. Os processamentos ocorrem uma vez ao dia, sempre que o contribuinte acessar o site.
Para evitar problemas futuros, o gerente da Agência Sebrae Grande Natal recomenda que os MEIs mantenham suas obrigações fiscais em dia, mesmo que isso exija o parcelamento de valores menores. Ele reforça ainda a importância de avaliar a viabilidade do negócio.
“Se a empresa não está funcionando, talvez seja o caso de baixar o CNPJ para evitar que as dívidas aumentem desnecessariamente. Regularize o que está pendente e evite problemas no CPF do titular”, orienta.
Para as empresas que já são optantes ao Simples Nacional e estão regularizadas, a Receita Federal esclarece que não há necessidade de fazer uma nova escolha a cada ano. Uma vez optante, o CNPJ deixará o regime somente quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Assim como no auxílio na regularização e na avaliação da sustentabilidade da empresa, o Sebrae auxilia através do contato 0800 570 0800 durante os 7 dias da semana e 24h por dia, além dos atendimentos na Agência Sebrae Grande Natal, localizada na Avenida Lima e Silva, 76, no bairro de Lagoa Nova.