Os órgãos da Justiça Eleitoral já têm autorização para realizar 458 provimentos em 2024. O quantitativo consta na portaria 89/2024. expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.
Mas esse número pode ser ainda maior. Isso porque tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 04/2024, que prevê a criação de mais 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral, sendo 242 para técnico judiciário e 232 para analista judiciário.
Em ofício enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais, ao qual Folha Dirigida por Qconcursos teve acesso, o TSE confirma que está “prevista a realização de revisão da Portaria
TSE nº 89/2024 logo após a efetiva publicação da Lei a ser aprovada, com a contemplação, entre outros, das autorizações das quantidades de cargos efetivos dispostas no normativo”.
Desta forma, os 458 provimentos já autorizados poderão ser somados aos 474 previstos no projeto lei, chegando a até 932 provimentos em 2024.
Os provimentos de cargos efetivos são feitos por aprovados em concursos públicos para os cargos de técnico e analista judiciário.
Como a maioria dos órgãos não tem edital válido, os provimentos autorizados devem ser feitos por meio dos aprovados no próximo concurso unificado da Justiça Eleitoral (concurso TSE Unificado).
Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso de forma unificada, pois ainda tem edital em validade.