ELEIÇÕES 2024

Vereador ou prefeito: qual a ordem certa de votar nas eleições 2024?

As eleições municipais de 2024 estão chegando e com elas a oportunidade de escolher nossos representantes locais. Então, saber como funciona o processo de votação é essencial para exercer nosso direito de forma consciente e eficiente. Cada etapa tem suas especificidades, desde a escolha dos vereadores até a definição dos prefeitos.

A organização do sistema de votação garante que o eleitor possa fazer suas escolhas de forma clara e segura. Desde a identificação dos candidatos até a confirmação dos votos, cada detalhe foi pensado para facilitar a participação de todos.

Eleições 2024: saiba a ordem de votação

No dia, a votação começa pelo vereador. Esse é um momento importante, pois os vereadores têm um papel significativo nas câmaras municipais. Além disso, o número de cinco dígitos dos candidatos permite uma identificação clara e precisa.

Após votar para vereador, é hora de escolher o prefeito. Dessa maneira, o processo é simples: o eleitor deve digitar o número de dois dígitos do candidato escolhido. É essencial que o eleitor confirme todos os dados na tela antes de apertar o botão “CONFIRMA”. Isso garante que o voto seja direcionado ao candidato correto, refletindo a vontade do eleitor.

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno para prefeito. Esse turno extra, marcado para 27 de outubro, acontece se nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Logo, no segundo turno, os dois candidatos mais votados competem entre si. Assim, o vencedor precisa da maioria dos votos válidos para ser eleito.

Calendário eleitoral em 2024

A partir de 30 de junho, pré-candidatos não podem mais apresentar programas de rádio ou TV. Entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrem as convenções partidárias para escolher candidatos.

Até 15 de agosto, partidos devem registrar suas candidaturas. É fundamental que eleitores e candidatos fiquem atentos a essas datas para garantir uma participação ativa e informada no processo eleitoral.

A propaganda eleitoral para o primeiro turno começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Desse modo, a partir de 16 de agosto, é permitida propaganda na internet, uso de amplificadores de som, comícios e distribuição de materiais.

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