Por isso, só é cadastrado aquele município que preencher os requisitos da Lei Geral do Turismo de 2008, como é o caso de Olho D’água do Borges.
Até a gestão municipal de 2016, os prefeitos e as prefeitas precisavam de padrinhos para conseguirem recursos públicos para obras turísticas nos seus municípios.
Hoje é diferente. O ente municipal só firma convênio com ente público estadual ou federal na área do TURISMO se for cadastrado no Mapa do TURISMO.
Pertencer ao Mapa é condição sine qua non para qualquer município pleitear recursos públicos na área do turismo.
Além disso, os comerciantes da área podem fazer empréstimos com juros subsidiados e, em alguns casos, sem juros e com carência de 5 anos, como é o caso de ampliação/reforma de Meios de Hospedagem, entre outros.
Acontece que, o vereador oposicionista dos vídeos midiáticos da Câmara deste município, menospreza e trata Olho D’água do Borges com preconceito, conforme vídeos publicados na internet, apenas por este município ser integrante do Mapa do Turismo Brasileiro. Edil deveria se familiarizar com a Legislação para conhecer a Literatura do Turismo Brasileiro.
Para tanto, a Secretaria Municipal de Turismo de Olho D’água do Borges se coloca à disposição para prestar os devidos esclarecimentos legais e, se for o caso, ministrar cursos de forma gratuita.
MAPA DO TURISMO: O que é? para que serve?
De acordo com o Ministério do Turismo, o município que está no Mapa colabora com o desenvolvimento do turismo local, e tem direito a benefícios como receber recursos e participar de políticas públicas, além de obter capacitação – através de qualificação profissional.
Gestores municipais de Turismo de todo o país devem inscrever ou renovar o cadastro de sua cidade no Mapa do Turismo Brasileiro, para continuar fazendo parte da política pública do Governo Federal. O Mapa é uma ferramenta que reúne municípios com vocação turística ou que são impactados pelo setor de viagens.
De acordo com o Ministério do Turismo, estar no Mapa torna possível ao município colaborar com o desenvolvimento do turismo local, porque permite benefícios como receber recursos, participar de políticas públicas e obter capacitação através de qualificação profissional.
Para renovar o cadastro, o gestor municipal do Turismo deve clicar AQUI
Dados recentes do governo federal registram que mais da metade dos municípios brasileiros já entenderam a importância da ferramenta e estão inseridos no sistema.
É o caso de Cavalcante, no interior de Goiás. Segundo o diretor de Turismo local, Leonardo Victor Moreira de Carvalho, o município já atualizou seu cadastro no Mapa “porque garante a tomada de boas decisões”. Ele relatou que esse instrumento do Ministério do Turismo identifica as necessidades de investimento e ações de promoção de cada região do país.
“Eu considero muito importante SisMapa, porque auxilia o planejamento do Turismo em todo território brasileiro”, destacou. “Esse ano, nós atualizamos nosso cadastro e reiteramos nosso compromisso com essa ferramenta”, afirmou o diretor de Turismo.
O que é
O Mapa do Turismo Brasileiro é um instrumento do Programa de Regionalização do Turismo, que define a área (recorte territorial) a ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério do Turismo no âmbito do desenvolvimento das políticas públicas. Atualizações podem ser feitas a partir de 30 dias antes do prazo de vigência do cadastro, que é de 12 meses. A vigência do cadastro varia de acordo com a data da certificação no Mapa, após a homologação dos estados e aprovação da pasta.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ministério do Turismo, os municípios devem ficar alertas às notificações enviadas pelo sistema. A documentação deve ser atualizada para o exercício vigente, caso contrário o município corre o risco de ser excluído do sistema.
Exigências
A participação no Mapa é aberta a todos os municípios brasileiros, desde que observem os critérios estabelecidos em Portaria Ministerial nº 41/2021. O município interessado precisa dispor de uma secretaria (ou departamento) voltado para o Turismo, Lei Orçamentária, prestadores de serviços turísticos de atividade obrigatória regular no CADASTUR, Conselho Municipal de Turismo ativo, assinar um termo de compromisso e preencher a aba referente a atividade turística dos municípios.
Gestores municipais do Turismo também devem comprovar a existência de uma instância de governança regional no Turismo, como um conselho, fórum, comitê ou associação, responsável por sua gestão. Posteriormente ao preenchimento das informações pelos municípios, os estados e o DF, por meio de seus órgãos oficiais do setor, têm até 30 dias corridos para revisar e homologar os cadastros no sistema do Mapa e enviar para aprovação do Ministério do Turismo.
Por sua vez, o Ministério tem até 15 dias “corridos” para realizar a aprovação e publicá-lo no Mapa. Depois da inclusão, o cadastramento terá sua validade por 01 (um) ano.
Fonte: Brasil 61