O Governo do Estado protocolou, quarta-feira (24) um recurso contra o Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado. O acórdão dispõe que servidores que ingressaram no Estado sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988, e que já possuem os requisitos para aposentadoria, podem se aposentar até 25 de abril deste ano para se manter nas regras próprias de regime previdenciário. Do contrário, eles precisariam migrar para o INSS, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal. Isso poderá levar a uma corrida por aposentadorias para 7.126 servidores públicos estaduais e municipais, que já contam com mais de 35 anos de serviço público.
Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/RN, existem 42 regimes próprios de previdência social no Estado do Rio Grande do Norte e pelo menos 32 admitem, com base em previsão legal específica, a filiação de servidores sem concurso público. Nesses 32 regimes estão 7.126 servidores públicos ativos que ingressaram no serviço antes da Constituição de 88 sem concurso público e já completaram o tempo de se aposentar ou estão em vias de atender os requisitos. Outros 5.551 servidores inativos nesse grupo foram admitidos antes da Constituição sem concurso público, mas já recebem o benefício da aposentadoria.
Publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN, o Acórdão orienta que o servidor que entrou no serviço público sem concurso pode continuar vinculado à previdência do Estado ou de algum município, se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024. Do contrário, o trabalhador deve se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, por determinação do STF.
A Procuradoria Geral do Estado requer o efeito suspensivo da decisão e argumenta, face ao Acórdão nº 733/2023 – TC (evento 47), “a existência de obscuridades, contradições e omissões que impossibilitam o correto cumprimento das determinações exaradas na decisão”.
Por meio de nota, a Corte de Contas esclareceu que “a resposta emitida adota entendimento pacificado no STF que reafirmou, no dia 12 de julho de 2023, a tese de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao RGPS e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social”. O TCE informou que “modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25 de abril de 2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral”.
De acordo com o Tribunal, a modulação utiliza uma data limite já adotada pelo STF em caso semelhante. “Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O TCE reafirma seu compromisso com a legislação vigente no país, notadamente a Constituição Federal, e o cumprimento das decisões da Suprema Corte. Ao mesmo tempo, reconhece a importância de preservar direitos individuais e coletivos, buscando assim uma solução que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, minimize eventuais prejuízos causados aos servidores públicos”.
O TCE não comentou sobre a decisão do Governo do Estado de pedir a revisão da decisão. Se não obtiver êxito no recurso apresentado à Corte de Contas, o Governo poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o Governo discorda da compreensão do TCE sobre a jurisprudência da Corte Suprema, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573 e no Tema de Repercussão Geral nº 1254.