A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte publicou, em Diário Oficial de quarta-feira (17), a promulgação da Lei Nº 11.674, que determina a proibição do uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o texto, a Lei entra em vigor a partir da data de publicação. A utilização do aparelho será permitida somente para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
A expressão “smartphone”, de acordo com a Lei, compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
DESTE BLOG: Parabéns às deputadas e os deputados que votaram a favor dessa importantíssima Lei, especialmente o autor da proposição, deputado Presidente Ezequiel Ferreira.