Legislação

ALTERAÇÕES NAS CADEIRAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Dados do Censo pressionam Câmara por nova divisão de vagas

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

As novas estimativas de população dos estados, divulgadas há duas semanas na prévia do Censo 2022, devem pressionar a Câmara dos Deputados a recalcular a divisão do número de cadeiras por estado para as eleições de 2026.

Projeção realizada a pedido da Folha pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta para mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara, com perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.

O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara.

Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.

A Constituição Federal determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da federação.

O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.

O estado de Santa Catarina, por exemplo, possui uma população de 7,7 milhões de habitantes segundo o Censo de 2022 e apenas 16 deputados federais. O tamanho da bancada é inferior ao de estados com menor população, caso do Maranhão, que tem 6,8 milhões de moradores e 18 deputados federais.

Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo anterior, realizado em 2010.

No ano seguinte, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer esta divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.

Folhapress, por João Pedro Pitombo e José Matheus Santos

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