Sem cargo público desde 2019 e longe do governo estadual há 29 anos, José Agripino Maia (UNIÃO) é o único ex-governador do Rio Grande do Norte a receber uma pensão vitalícia pelo cargo, de R$ 21.914,76 por mês.
Além dele, o outro ex-governador que recebia o mesmo benefício era Lavoisier Maia, que só parou de ganhar o montante quando morreu, em outubro de 2021.
Em 2018, o Tribunal de Justiça do RN chegou a cassar as aposentadorias de Agripino e Lavoisier. Os dois, contudo, recorreram e o processo segue tramitando.
Os salários são pagos pela Secretaria de Administração do Rio Grande do Norte (Sead). A benesse vem de uma Constituição Estadual que nem existe mais, a de 1974, ainda da ditadura militar, que também estava de acordo com um artigo da Constituição Federal de 1967.
Porém, as duas Cartas Magnas mais recentes – a do Brasil, de 1988 – e a potiguar, de 1989, não estabelecem mais o pagamento do benefício.
Agripino exerceu o cargo de governador por duas vezes. De 1983 a 1986, e de 1991 a 1994.
A pensão, então, começou a ser paga a ele em maio de 1986, logo quando encerrou o mandato. Quando retornou ao governo em 1991, o benefício foi interrompido e retomado em abril de 1994, quando renunciou para se candidatar ao Senado.
Por mês, de valor líquido, ele costuma receber R$ 10.183,14. Há um desconto de pouco mais de R$ 5 mil de imposto de renda e de cerca de R$ 6,5 mil de outros descontos não especificados.
Já na última remuneração de Lavoisier, em outubro de 2021, a pensão líquida foi de R$ 11.918,85. Ele começou a receber a benesse em março de 1983 e viveu com a aposentadoria por mais de 38 anos.
Justiça
A cassação do benefício em 2018, não efetuada por força de recursos, foi pedida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) em 2011. O órgão questionou a legalidade e a compatibilidade com a Constituição.
Em agosto de 2015, o então governador Robinson Faria (à época no PSD, hoje no PL) ainda regulamentou por decreto o recebimento dessas aposentadorias.
Até hoje, o caso segue na Justiça. O MP chegou a requerer a execução imediata da suspensão do pagamento, mas o pedido foi indeferido.
Depois, com o processo já no Tribunal de Justiça estadual, o desembargador relator suspendeu o processo até o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação, ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, ele pede que o STF reconheça como prática inconstitucional a edição de atos pelos poderes públicos estaduais que concedam ou deixem de suspender pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, em decorrência do mero exercício de mandato eletivo, à margem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A ADPF 745, porém, também está com julgamento suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Agência Saiba Mais