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PEC da Anistia corta pela metade verba para negros, e relator justifica: ‘Simplicidade’

O deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) apresentou terça-feira (12) o relatório da PEC da anistia confirmando a proposta de corte de mais de 50% da verba de campanha a ser destinada a candidatos negros.

Em sua justificativa, Rodrigues afirma que o corte do dinheiro destinado a pretos e pardos tem o objetivo de tornar mais “simples” a regra, tendo em vista que, em sua visão, a determinação do STF(Supremo Tribunal Federal) de distribuição proporcional ao número de candidatos negros é “complexa”.

“Parece-nos complexo o sistema de aferição criado pela Suprema Corte para dar concretude à sua decisão. A nosso ver, para que o sistema funcione adequadamente, devem estar presentes os atributos da simplicidade, objetividade e transparência”, escreveu Rodrigues em seu relatório.

“A partir desses requisitos, estamos a propor que um mínimo de 20% dos recursos de origem pública recebidos pelo partido seja destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas. É um sistema simples, de fácil compreensão por todos e, principalmente, exequível.”

A PEC, que conta com apoio da direita e da esquerda, pode ser votada na comissão especial nesta quarta-feira (13). Para que o corte na verba eleitoral de negros valha já nas eleições municipais de 2024, é preciso que o texto seja aprovado também pelo Senado e promulgado até 5 de outubro deste ano.

Por decisão do STF, os partidos precisariam ter distribuído a bilionária verba de campanha já em 2022 de forma proporcional ao número de candidatos brancos e negros (pretos e pardos).

Ou seja, naquela disputa os negros deveriam ter recebido 50% da verba eleitoral de R$ 5 bilhões.

O descumprimento pelos partidos foi um dos motores da apresentação da PEC da Anistia, que visa conceder o maior perdão da história a partidos políticos, em especial ao descumprimento das cotas afirmativas de gênero e de raça na disputa de 2022.

Rodrigues diz no seu relatório que a PEC “nasceu da constatação de dificuldades concretas vividas pelos partidos políticos no processo de adaptação a novas regras de distribuição de recursos financeiros destinados às candidaturas femininas e de pessoas negras”.

“É inconteste que as agremiações partidárias, instituições indispensáveis à democracia, sobretudo em razão do modelo de democracia partidária consagrado pelo legislador constituinte originário de 1988, enfrentaram e continuam enfrentando dificuldades no cumprimento das regras de ações afirmativas.”

O relatório inclui ainda uma trava a punições futuras às legendas, determinando que a Justiça só poderá bloquear 10% do fundo partidário para aplicação de penalidades.

Outro ponto do texto estabelece que punições a siglas que não lançaram nem 30% de mulheres nas eleições, como manda a lei, também serão perdoadas caso a decisão judicial de punição resulte, na prática, em cassação do mandato de mulheres.

Por fim, o relatório vai excluir do perdão apenas partidos que usaram a verba pública para beneficiar dirigentes.

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Folha de São Paulo

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