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STF: Ministro Gilmar Mendes decide que apenas PGR tem competência para solicitar o impeachment de ministro do STF

Decisão monocrática ainda deve ser confirmada pelo plenário

Em uma decisão proferida nessa quarta-feira (3), o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que somente o Procurador-Geral da República (PGR) possui competência para oferecer denúncia contra ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Na prática, o ministro decidiu que somente o Procurador-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, Mendes suspendeu um trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que concedia a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar esses magistrados.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro. 

A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro. 

A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto. 

Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que: 

  1. altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  2. profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. exerça atividade político-partidária;
  4. seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  5. proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem”, diz o trecho da lei que foi suspenso. 

Ferramenta de intimidação 

Para Gilmar Mendes, a lei é excessivamente ampla e vaga, servindo a processos de intimidação do Judiciário, pois “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

Para Mendes, aquilo que era para ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo acabou se tornando “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, escreveu na decisão. 

*Com informações de Agencia Brasil

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