O Governo do RN divulgou nota explicando que não alterou a legislação sobre a cobrança de impostos relacionado a produção de energia solar.
O Governo reforçou a posição da Cosern de que a mudança está baseada na Lei Federal nº 14.300 do Ministério de Minas e Energia, sancionada por Jair Bolsonaro em 6 de janeiro de 2022.
Confira a nota:
NOTA
O aumento verificado nas contas de energia dos consumidores que utilizam placas fotovoltaicas — sistema de energia solar — NÃO tem qualquer relação com reajuste da carga tributária estadual. O Governo do Estado não promoveu qualquer alteração nessa legislação. A legislação é federal.
A mudança decorre da implementação, pela Cosern, da Lei Federal nº 14.300 do Ministério de Minas e Energia, sancionada em 6 de janeiro de 2022, durante a gestão do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
Conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, essa lei estabelece novas regras para o setor, incluindo a forma de cobrança dos componentes tarifários.
Natal, 14 de novembro de 2025.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO RN – ASSECOM



