"NEPOTISMO"

MP identifica nepotismo em quatro cidades do RN e recomenda exonerações

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos Municípios de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento que exonerem imediatamente servidores que se enquadrem em situação de nepotismo. A recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (24) e faz parte das ações de fiscalização do MPRN para garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade.

O documento ministerial é fruto de um Inquérito Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes ressalta que a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.

O MPRN deu um prazo de 15 dias para que os Executivos Municipais efetuem as exonerações de todos os indivíduos que mantenham vínculo de parentesco (até o terceiro grau, inclusive) com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes públicos municipais, quando essa nomeação caracterizar nepotismo.

Além de indicar a exoneração, a recomendação orienta que cada Município adote critérios rigorosos para futuras nomeações. Apesar de ser possível que qualquer pessoa seja nomeada para cargo em comissão ou função de confiança está deve declarar por escrito que não possui a relação familiar ou de parentesco vedada pela Súmula Vinculante nº 13 com as autoridades locais.

As Prefeituras têm o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação, além de enviar as informações e documentos comprobatórios das providências adotadas. O não cumprimento integral ou parcial das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.

Fonte: Blog do Barreto

DESTE BLOG: Gestor deste município trabalha com o fator sorte e justificativas estapafúrdias junto ao MP e nomeia parentes em todos os graus para cargos comissionados e outros, violando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). As mesmas justificativas são feitas para não realizar o concurso público que se arrasta há mais de dez anos, mesmo havendo uma Determinação Judicial, proveniente de uma Ação Civil Pública do MP de Umarizal.

A “lei” do nepotismo abrange a proibição de nomear cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (consanguíneos ou afins) para cargos de direção, chefia, comissão ou confiança na Administração Pública. A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF e por legislações como o Decreto nº 7.203/2010O nepotismo viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, buscando garantir que as nomeações se baseiem em mérito, não em laços familiares. 

Clique AQUI e conheça a Súmula Vinculante.

Com a palavra a Câmara Municipal, responsável pela fiscalização direta do município.

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