UERN

Governadora Fátima Bezerra assina nomeação da reitora e vice-reitor da Uern para o quadriênio 2025-2029

Em solenidade bastante prestigiada, a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte nomeou a professora Dra. Cicília Raquel Maia Leite e o Prof. Dr. Francisco Dantas de Medeiros Neto para exercerem os cargos de Reitora e Vice-Reitor, respectivamente, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) no quadriênio 2025-2029. O ato de nomeação ocorreu na tarde dessa sexta-feira, 27, na sede da Reitoria da Uern.

A decisão foi tomada considerando a Resolução nº 003/2025, expedida pelo Conselho Universitário da instituição, que homologou o resultado da eleição realizada em 18 de março.

Com ampla participação da comunidade acadêmica – 79,19% dos docentes, 91,2% dos técnicos e técnicas administrativas e 22% dos discentes –, a chapa única formada pela professora Cicília Maia e pelo professor Chico Dantas foi reeleita para um novo mandato de quatro anos à frente da Uern.

A eleição de reitor e vice-reitor da Uern em 2025 foi histórica. Esta foi a primeira eleição da Uern com candidatura única, sinalizando uma Universidade cada vez mais unida em torno de um projeto de excelência e inclusão.

Também foi a primeira vez que a comunidade acadêmica escolheu seus gestores sem a obrigatoriedade da lista tríplice, exercendo sua democracia de forma plena. A mudança foi possível graças à sanção da Lei Estadual nº 10.998/2021, em 28 de setembro de 2021, pela governadora Fátima Bezerra, que garantiu à Uern o direito de escolher de forma direta seus dirigentes máximos, fortalecendo a autonomia universitária e a democracia interna.

“O fim da lista tríplice garante o princípio maior da democracia, que é a soberania da escolha da população, garantindo que o desejo da comunidade universitária seja respeitado”, declara a Governadora Fátima Bezerra. Ela aproveitou o ensejo para parabenizar toda a comunidade acadêmica pela escolha da gestão. “Desejo a Cicília e Chico muito êxito na nova gestão. Esse respaldo que a comunidade universitária deu através do voto, expressa a confiança que a Uern tem no trabalho de vocês”, afirma.

A reitora Cicília Maia agradeceu a confiança da comunidade universitária. “Ao longo de quase 57 anos, a Uern tem transformado a vida de muitas pessoas. O resultado da eleição reconhece o trabalho que vem sendo desenvolvido e que visa levar educação pública, gratuita e de qualidade para muitas pessoas que ainda não foram tocadas pela universidade. Reafirmamos o nosso compromisso com a Universidade. Juntos podemos fazer ainda mais a diferença”, declara.

O vice-reitor Chico Dantas ressalta que é uma honra muito grande receber esse reconhecimento da comunidade acadêmica. Ele agradeceu ainda o apoio da governadora Fátima Bezerra, que “sempre esteve presente em todos os momentos da nossa Universidade”, afirma. E complementa: “É uma alegria imensa ser reconduzido nesse momento. Quero aqui renovar o compromisso para os próximos anos, de zelar cada vez mais pela Universidade”, declara.

A posse ocorrerá no dia 28 de setembro de 2025, às 9h, durante a Assembleia Universitária.

Conquistas históricas

A reeleição da atual gestão ocorre em um contexto de avanços significativos para a Universidade, especialmente no que diz respeito à sua autonomia institucional. No Governo da professora Fátima Bezerra, a Uern conquistou três marcos históricos:

– Fim da lista tríplice: Em 28 de setembro de 2021, a governadora sancionou a Lei Estadual nº 10.998/2021, que extinguiu a exigência da formação de lista tríplice, garantindo à comunidade acadêmica da Uern o direito de eleger diretamente reitor(a) e vice-reitor(a).

– Autonomia Financeira: Em 29 de dezembro de 2021, a governadora sancionou a Lei Estadual nº 11.045/2021, concedendo à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte a autonomia de gestão financeira e patrimonial, um passo fundamental para o fortalecimento da instituição.

– Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores docentes e técnicos – PCCR, uma antiga reivindicação das categorias, asseguradas pelas leis nº 699 e 700, de 24 de março de 2022.

REITORA, GOVERNADORA E O VICE-REITOR
REITORA E O VICE-REITOR
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