A Assembleia Legislativa do RN aprovou por unanimidade, na última sessão do ano, o projeto de Lei do Governo do Estado que estabelece a forma de reajuste anual do funcionalismo público.
A minuta da lei aprovada e encaminhada para sanção do executivo estabelece o mês de abril como data base para revisão dos salários, sempre observando o IPCA, publicado pelo IBGE.
“Os servidores públicos do Poder Executivo e Militares do Estado do Rio Grande do Norte, ativos e inativos, bem como os pensionistas com paridade terão os seus vencimentos, subsídios ou proventos revistos anualmente, sempre no mês de abril, pelo índice de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo, do ano anterior”.
Mas, a lei tem condicionantes…
A revisão anual somente ocorrerá após a publicação do Relatório de Gestão Fiscal, Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, do 3º (terceiro) quadrimestre do ano anterior, desde que seja demonstrado o cumprimento da meta de redução de gastos com pessoal; e o crescimento da despesa bruta de pessoal do exercício em relação ano anterior, não supere a 80% do crescimento da receita corrente líquida.
Excepcionalmente para o exercício de 2025 as condicionantes não serão aplicadas.