Norma trouxe novas hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato
A Lei Complementar nº 135, de 2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, é uma lei infraconstitucional que alterou a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990). Surgida de um projeto de lei de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, com o objetivo de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de mandato eletivo. Essa é a definição dada pelo Glossário Eleitoral, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a essa lei, que já faz parte da legislação da área há 14 anos.
Confira alguns elementos introduzidos pela Lei da Ficha Limpa:
- inelegibilidade até oito anos, após o cumprimento da pena, se houver condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine pena privativa de liberdade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos; trabalho análogo ao de escravidão; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, entre outros;
- aplicação da inelegibilidade aos condenados por terem simulado a cessação do vínculo conjugal ou de união estável, para evitar a inelegibilidade em razão de parentesco;
- tornam-se inelegíveis, pelo prazo de oito anos, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
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AN/EM, DB – TSE