Julgamento ocorre em plenário virtual e ministros têm até dia 26 para registrarem votos; os dois defendem a manutenção dos símbolos, como crucifixos, e dizem que isso não não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a retirada de símbolos religiosos em prédios públicos no julgamento que avalia a constitucionalidade da presença dos tais objetos nestes locais. Iniciada nesta sexta-feira, 15, a sessão corre em plenário virtual e os ministros terão até dia 26 para registrarem seus votos.
Os magistrados sustentam que, desde que os símbolos religiosos sejam compreendidos como uma manifestação da tradição cultural brasileira, não há violação na Constituição. Tanto Zanin quanto Dino argumentam que especialmente os símbolos ligados ao cristianismo transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um “valor cultural” e de “identidade coletiva” no Brasil.
O julgamento avalia um recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação em 2009 para retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. O argumento do MPF é de que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.
Fonte: Jornal Estado de SP