PONTO FACULTATIVO

A CLASSE TRABALHADORA MERECE MUITO MAIS: – GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA DECRETA PONTO FACULTATIVO NO RN NO DIA 02 DE MAIO

DECRETO Nº 34.518, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Estabelece ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual no dia 02 de maio de 2025.

§1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

§2º As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento regulamentado por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes

Art. 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA – Governadora

Pedro Lopes de Araújo Neto – Secretário de Administração

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